EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 1o da Lei no 9.795 de abril de 1999 "Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
O que é – Um conjunto de ações que busca promover o conhecimento do ambiente natural para formar uma consciência e um comportamento voltados ao cuidado com este ambiente e, também, multiplicadores de tal comportamento.
Para que serve – Sensibilizar a comunidade (populacional, institucional, corporativa) e/ou visitantes quanto ao uso sustentável do ambiente por meio de ações e atividades que potencializam a adoção de conduta voltada a tal fim, e canalizar a atenção de público identificado com a sustentabilidade.
Nossos serviços – Realizar estudos para elaboração de proposta. Realizar reunião técnica para determinação da estrutura do programa e apresentar proposta final. Apresentar programa para atores locais (professores, responsáveis por setores, etc.). Implementar e monitorar, com treinamento de pessoal (se necessário). Assessorar a implementação e o monitoramento.
O que é – Um conjunto de ações que busca promover o conhecimento do ambiente natural para formar uma consciência e um comportamento voltados ao cuidado com este ambiente e, também, multiplicadores de tal comportamento.
Para que serve – Sensibilizar a comunidade (populacional, institucional, corporativa) e/ou visitantes quanto ao uso sustentável do ambiente por meio de ações e atividades que potencializam a adoção de conduta voltada a tal fim, e canalizar a atenção de público identificado com a sustentabilidade.
Nossos serviços – Realizar estudos para elaboração de proposta. Realizar reunião técnica para determinação da estrutura do programa e apresentar proposta final. Apresentar programa para atores locais (professores, responsáveis por setores, etc.). Implementar e monitorar, com treinamento de pessoal (se necessário). Assessorar a implementação e o monitoramento.